Em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 6309 e, por maioria de 6 votos a 5, declarou a inconstitucionalidade da idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. A decisão é considerada histórica para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
Idade Mínima na Aposentadoria Especial (ADI 6309): O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial?
O STF entendeu que exigir idade mínima (55, 58 ou 60 anos) contrariava a finalidade protetiva da aposentadoria especial, que é retirar o trabalhador de ambientes insalubres o mais cedo possível após o cumprimento do tempo mínimo de contribuição especial.
Principais pontos da decisão:
- Idade mínima declarada inconstitucional
- Redator para o acórdão: Ministro André Mendonça
- Acompanharam o voto vencedor: Ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber (com escopo parcialmente distinto nos dois últimos)
- Ficaram vencidos: Ministros Barroso (relator original), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que votaram pela constitucionalidade total das regras da Reforma
Idade Mínima na Aposentadoria Especial (ADI 6309): O que permanece valendo após a decisão?
A decisão foi parcial — o STF derrubou apenas a idade mínima. Os demais pontos da Reforma da Previdência (EC 103/2019) foram mantidos:
- Vedação da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
- Nova regra de cálculo do benefício: 60% da média dos salários de contribuição + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição especial
- Regras de transição: a decisão pode influenciar também a regra de transição com pontuação mínima — se o segurado cumprir o tempo especial exigido (15, 20 ou 25 anos), já poderá requerer o benefício independentemente da idade
ADI 6309: Quem pode se beneficiar agora?
Trabalhadores que já cumpriram o tempo mínimo de contribuição especial (15, 20 ou 25 anos, conforme o agente nocivo) podem requerer a aposentadoria especial sem precisar atingir qualquer idade mínima.
Isso inclui profissões como metalúrgicos, motoristas, enfermeiros, técnicos em radiologia, maqueiros, agentes comunitários de saúde, mineiros e demais atividades com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos.
Atenção: O julgamento foi concluído, mas o acórdão completo ainda será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Recomenda-se acompanhar as orientações oficiais do INSS para maior segurança na aplicação prática dos pedidos administrativos.
ADI 6309: Como buscar orientação jurídica especializada?
A análise do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), do LTCAT e do histórico contributivo é essencial para verificar o direito à aposentadoria especial e estruturar o pedido administrativo ou judicial de forma adequada.
Se você trabalha ou trabalhou em atividade com exposição a agentes nocivos e deseja saber se essa decisão se aplica ao seu caso, é possível buscar orientação jurídica especializada em direito previdenciário para análise individualizada.
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