Cerca de 15% a 20% das gestações no mundo terminam em aborto espontâneo (não criminoso). Esse é um dado que na realidade pode ser muito maior, considerando os casos não notificados ou não detectados.
O aborto espontâneo é, sem dúvidas, um período que gera repercussões físicas e psicológicas para a mulher. Diante disso, é importante que se crie uma rede de proteção em torno, a fim de prestar assistência e amparo nesse momento triste e difícil de lidar.
Aborto espontâneo
O aborto espontâneo é a interrupção involuntária de uma gestação antes da 20ª semana, o que pode causar dor física e emocional. Ocorre quando há morte embrionária ou fetal natural.
Conforme especialistas, a probabilidade de sofrer esse tipo de ocorrência é ainda maior antes de completar 12 semanas – primeiro trimestre.
Esclareço que o aborto espontâneo aqui apontado em nada tem a ver com o aborto criminoso, o qual ocorre quando a gestante provoca em si mesma ou consente que outrem lhe provoque aborto (art. 124 do Código Penal).
Direito ao salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário do INSS, devido durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste (art. 71 da Lei 8.213/91).
Porém, nos casos de aborto não criminoso, como no aborto espontâneo, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
A previsão normativa está no Decreto 3.048/99 (art. 93, § 5º).
Caso ocorra o parto de natimorto, o benefício será devido pelo prazo de 120 dias (art. 358 da IN 128/2022).
A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
Fonte: Previdenciarista