RIAN NICOLAU ADVOCACIA

MUDANÇAS NAS REGRAS DE APOSENTADORIA: DESCUBRA SE VOCÊ JÁ PODE SER APOSENTAR EM 2025!

A Reforma da Previdência (EC 103/19) trouxe mudanças graduais nas regras de aposentadoria, que se atualizam anualmente. Em 2025, não seria diferente, então, se você está planejando se aposentar, precisa ficar atento às atualizações para garantir o direito ao benefício no momento certo.

As principais alterações deste ano afetam duas modalidades importantes: a aposentadoria por idade mínima progressiva e a aposentadoria pelo sistema de pontos. Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva essas mudanças para que você possa se preparar da melhor forma possível.

1️ Aposentadoria por Idade Mínima Progressiva

Essa regra exige que o segurado cumpra dois requisitos essenciais:

  • idade mínima;
  • tempo de contribuição mínimo.

De acordo com a regra de transição, a idade mínima aumenta 6 meses por ano até atingir o limite definitivo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

🔹 Requisitos em 2025:

Mulheres: 59 anos de idade + 30 anos de contribuição

Homens: 64 anos de idade + 35 anos de contribuição

Para ficar ainda mais claro a questão da progressão da idade, veja esta tabela: 

Ano

Idade para as mulheres

Idade para os homens

2019

56 anos

61 anos

2020

56 anos e 6 meses

61 anos e 6 meses

2021

57 anos

62 anos

2022

57 anos e 6 meses

62 anos e 6 meses

2023

58 anos

63 anos

2024

58 anos e 6 meses

63 anos e 6 meses

2025

59 anos

64 anos

2026

59 anos e 6 meses

64 anos e 6 meses

2027

60 anos

65 anos (limite)

2028

60 anos e 6 meses

65 anos

2029

61 anos 

65 anos

2030

61 anos e 6 meses

65 anos

2031

62 anos (limite)

65 anos

Como você deve ter percebido, as idades mínimas exigidas para se qualificar sob esta regra aumentam gradualmente ao longo do tempo. Eventualmente, as idades mínimas alcançarão 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

É justamente por essa característica que essa regra é chamada de “Idade Progressiva”. 

Lembrando que, como estamos falando de uma Regra de Transição, para que o segurado possa se aposentar por essa regra ele deve estar contribuindo para o INSS desde antes da Reforma da Previdência.

Se você já está perto de atingir esses requisitos, pode ser o momento ideal para fazer um planejamento com um advogado especialista em direito previdenciário e garantir que sua aposentadoria seja concedida no menor tempo possível.

2️⃣Aposentadoria pelo Sistema de Pontos

A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição criada pela lei 13.183/2015.

Nessa modalidade, é necessário atingir um número mínimo de pontos, que nada mais é do que a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição.

A aposentadoria por pontos ainda é uma opção para quem tem: 

  • Direito adquirido à regra anterior à Reforma; e 
  • Se enquadra na regra de transição.

Para quem ainda não está familiarizado, a regra de transição é destinada àqueles que já eram filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas que não conseguiram se aposentar pelas regras antigas, anteriores à reforma.

Além de exigir uma pontuação mínima, essa regra também demanda um tempo de contribuição mínimo.

Sendo de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. 

Lembrando que, esse tipo de aposentadoria é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

🔹 Requisitos em 2025:

Mulheres: 92 pontos

Homens: 102 pontos

Importante: após a Reforma da Previdência, o requisito da pontuação deve aumentar um ponto a cada ano, até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Por exemplo, se em 2025 a pontuação requerida for de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, em 2026 essa pontuação será ajustada para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, e assim sucessivamente até a pontuação limite estabelecida.

Para facilitar a sua compreensão sobre a progressão dos pontos, veja esta tabela: 

 

Ano

Pontos (mulheres)

Pontos (homens)

2019

86

96

2020

87

97

2021

88

98

2022

89

99

2023

90

100

2024

91

101

2025

92

102

2026

93

103

2027

94

104

2028

95

105 (limite)

2029

96

105

2030

97

105

2031

98

105

2032

99

105

2033

100 (limite)

105

2034

100

105

100

105

Essa regra pode ser vantajosa para quem começou a contribuir mais cedo. Mas atenção: um erro de cálculo pode atrasar sua aposentadoria ou diminuir o valor do benefício, por isso é sempre importante contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para te auxiliar!

Quer outra dica? Planeje sua aposentadoria com um advogado especialista!

🔎 Por que um planejamento previdenciário é essencial?

Muitas pessoas deixam para se preocupar com a aposentadoria apenas quando já estão próximas de solicitar o benefício, o que pode resultar em atrasos e prejuízos financeiros. Com um planejamento adequado, você pode:

✔️ Evitar surpresas indesejadas na hora de pedir sua aposentadoria;

✔️ Aproveitar ao máximo as regras de transição e garantir um benefício melhor;

✔️ Corrigir possíveis erros no seu tempo de contribuição antes de solicitar o benefício.

Cada caso é único e um simples detalhe pode fazer toda a diferença no valor da sua aposentadoria. Por isso, contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado pode ser o diferencial para garantir seu benefício sem complicações.

📞 Quer saber qual a melhor regra para você? Fale com um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança e tire suas dúvidas!

Gostou de ler este artigo? 

Aproveite e compartilhe essas informações com todos os seus amigos e conhecidos.

Até a próxima!

 

Escrito por:

Maria Letícia Oliveira de Lima 

Advogada OAB/CE n. 53.244

 

Revisado por:

Francisca Fernanda Alves de Oliveira 

Advogada OAB/CE n. 53.193

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