Você sabia que o trabalho doméstico, embora não remunerado, pode garantir o direito à aposentadoria e a outros benefícios do INSS? No Brasil, muitas mulheres dedicam suas vidas ao cuidado do lar e da família, e um trabalho tão importante não pode ser esquecido quando se trata de aposentadoria.
Se você é dona de casa e quer saber como assegurar sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários, continue lendo. Vamos explicar tudo o que você precisa saber de maneira simples e prática!
Aposentadoria para Dona de Casa: É Possível?
Sim, donas de casa têm direito à aposentadoria – desde que contribuam para a Previdência. Embora não seja remunerado, o cuidado com a casa e a família permite que você se torne segurada facultativa do INSS. Assim, terá acesso não só à aposentadoria, mas também a benefícios como auxílio por incapacidade por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.
Mas atenção! Para se tornar segurada, a dona de casa precisa contribuir para o INSS e seguir algumas etapas. Quer saber como? Vamos te explicar.
Como Começar a Contribuir?
1.Faça sua Inscrição no INSS: Para começar, você precisa de um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Isso pode ser feito:
▪ Pelo aplicativo “Meu INSS”;
▪ Pela central de atendimento no número 135;
▪ Ou diretamente em uma agência do INSS;
2.Escolha o Plano de Contribuição: Existem três planos específicos para donas de casa, cada um com valores e benefícios diferentes. Escolha o que melhor se adequa a sua realidade e garanta seus direitos previdenciários!
Conheça os Planos de Contribuição para Donas de Casa
PLANO | REQUISITOS | ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO | BENEFÍCIOS | CÓDIGOS DE PAGAMENTO |
Plano Facultativo de Baixa Renda | ▪ Ser de baixa renda (família com renda de até 2 salários mínimos) ▪ Inscrição no CadÚnico atualizada ▪ Não ter atividade remunerada ou renda própria; ▪ Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico |
5% do salário mínimo= R$ 70,60 |
Aposentadoria por idade e invalidez |
▪ Mensal: 1929 ▪ Trimestral: 1937 |
Plano Simplificado | ▪ Ser dona de casa que não atendem aos requisitos do plano anterior | 11% do salário mínimo= R$ 155,32 |
Aposentadoria por idade e invalidez | ▪ Mensal: 1473 ▪ Trimestral: 1490 |
Plano Convencional | ▪ Ser dona de casa com renda familiar acima de 2 salários mínimos ou que deseje benefício maior que o salário mínimo. | 20% de um valor entre o salário mínimo e o teto. |
Aposentadoria por idade, invalidez e tempo de contribuição |
▪ Mensal: 1406 ▪ Trimestral: 1457 |
Não Deixe para Depois e Busque Orientação Especializada!
Agora que você conhece seus direitos e as opções de contribuição, está pronta para começar a contribuir? A aposentadoria para as donas de casa é uma conquista que depende apenas da sua decisão de começar a contribuir. Não deixe o tempo passar sem assegurar sua proteção previdenciária e não hesite em buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança para lhe auxiliar no processo! 😉
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Até mais!