RIAN NICOLAU ADVOCACIA

APOSENTADORIA PARA A DONA DE CASA: ENTENDA COMO FUNCIONA!

Você sabia que o trabalho doméstico, embora não remunerado, pode garantir o direito à aposentadoria e a outros benefícios do INSS? No Brasil, muitas mulheres dedicam suas vidas ao cuidado do lar e da família, e um trabalho tão importante não pode ser esquecido quando se trata de aposentadoria.

Se você é dona de casa e quer saber como assegurar sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários, continue lendo. Vamos explicar tudo o que você precisa saber de maneira simples e prática!

Aposentadoria para Dona de Casa: É Possível?

Sim, donas de casa têm direito à aposentadoria – desde que contribuam para a Previdência. Embora não seja remunerado, o cuidado com a casa e a família permite que você se torne segurada facultativa do INSS. Assim, terá acesso não só à aposentadoria, mas também a benefícios como auxílio por incapacidade por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

Mas atenção! Para se tornar segurada, a dona de casa precisa contribuir para o INSS e seguir algumas etapas. Quer saber como? Vamos te explicar.

Como Começar a Contribuir?

1.Faça sua Inscrição no INSS: Para começar, você precisa de um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Isso pode ser feito:

Pelo aplicativo “Meu INSS”;

Pela central de atendimento no número 135;

Ou diretamente em uma agência do INSS;

2.Escolha o Plano de Contribuição: Existem três planos específicos para donas de casa, cada um com valores e benefícios diferentes. Escolha o que melhor se adequa a sua realidade e garanta seus direitos previdenciários!

Conheça os Planos de Contribuição para Donas de Casa

PLANO

REQUISITOS

ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO

BENEFÍCIOS

CÓDIGOS DE PAGAMENTO

Plano Facultativo de Baixa Renda

Ser de baixa renda (família com renda de até 2 salários mínimos)

Inscrição no CadÚnico atualizada

Não ter atividade remunerada ou renda própria;

Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico

 

5% do salário mínimo= R$ 70,60

 

Aposentadoria por idade e invalidez

 

Mensal: 1929

Trimestral: 1937

Plano Simplificado

Ser dona de casa que não atendem aos requisitos do plano anterior

11% do salário mínimo= R$ 155,32

 

Aposentadoria por idade e invalidez

Mensal: 1473

Trimestral: 1490

 

Plano Convencional

▪ Ser dona de casa com renda familiar acima de 2 salários mínimos ou que deseje benefício maior que o salário mínimo.

20% de um valor entre o salário mínimo e o teto.

 

Aposentadoria por idade, invalidez e tempo de contribuição

 

▪ Mensal: 1406

▪ Trimestral: 1457

Não Deixe para Depois e Busque Orientação Especializada!

Agora que você conhece seus direitos e as opções de contribuição, está pronta para começar a contribuir? A aposentadoria para as donas de casa é uma conquista que depende apenas da sua decisão de começar a contribuir. Não deixe o tempo passar sem assegurar sua proteção previdenciária e não hesite em buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança para lhe auxiliar no processo! 😉

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Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência Social, continue acompanhando o blog.

Até mais!

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